Nova Lei do Ensino da Condução: O que muda e quais os trâmites legais
No passado dia 16 de abril de 2026, o Conselho de Ministros aprovou um pacote legislativo que promete transformar radicalmente o acesso à habilitação legal para conduzir em Portugal. Entre as medidas mais aguardadas e debatidas encontra-se a reformulação do regime de condução acompanhada por tutor, que flexibiliza as regras e permite a aprendizagem prática fora do ambiente exclusivo das escolas de condução.
Este artigo detalha o conteúdo da nova legislação, os requisitos exigidos aos tutores e aos candidatos, bem como os trâmites legais e burocráticos que devem ser seguidos para beneficiar deste novo regime.
O Novo Regime de Condução Acompanhada por Tutor
A grande inovação introduzida pelo “Pacote da Mobilidade” é a possibilidade de um candidato a condutor da categoria B realizar a sua formação prática acompanhado por um tutor particular — como um familiar, amigo ou conhecido —, reduzindo a dependência das aulas práticas tradicionais ministradas por instrutores profissionais.
Esta medida visa simplificar o processo, reduzir os custos associados à obtenção da carta de condução e alinhar Portugal com as práticas de outros países europeus e anglo-saxónicos. Contudo, a adoção deste regime não é isenta de regras; o legislador estabeleceu um conjunto de requisitos rigorosos para garantir a segurança rodoviária.
Requisitos para ser Tutor
Nem qualquer pessoa pode assumir o papel de tutor na aprendizagem da condução. Para exercer esta função, é obrigatório cumprir as seguintes condições cumulativas:
| Requisito | Detalhe |
|---|---|
| Experiência de Condução | O tutor deve ser titular de carta de condução da categoria B há, pelo menos, 10 anos. |
| Origem do Título | A carta de condução deve ter sido emitida em Portugal ou noutro Estado-Membro da União Europeia. |
| Registo Criminal/Rodoviário | O tutor não pode ter sido condenado por crime rodoviário ou por contraordenação rodoviária grave ou muito grave nos últimos cinco anos. |
| Incompatibilidades | Não é permitido o exercício da função de tutor a quem exerça a profissão de instrutor ou examinador de condução. |
| Limite de Candidatos | Um tutor só pode acompanhar um máximo de 5 candidatos a condutor num período de 10 anos. |
Regras de Circulação e Responsabilidade
Durante as sessões de condução acompanhada, o tutor assume um papel de elevada responsabilidade. O novo Decreto-Lei clarifica que o tutor é o responsável legal por quaisquer danos materiais ou corporais, bem como pelas infrações ao Código da Estrada cometidas pelo candidato a condutor durante a aprendizagem.
Para acautelar esta responsabilidade, a lei exige a subscrição de um seguro automóvel específico com cobertura adequada para a condução acompanhada. Além disso, o diploma confere aos municípios a competência para delimitar zonas geográficas onde a condução com tutor é interdita, visando afastar os aprendizes de vias com tráfego denso ou de elevado risco.
Os Trâmites Legais: Passo a Passo
Apesar da flexibilização introduzida pela figura do tutor, o processo de obtenção da carta de condução mantém uma estrutura formal que exige a articulação com as escolas de condução e com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Se pretende optar por este regime, eis os trâmites que deve seguir:
1. Inscrição numa Escola de Condução
A figura do tutor não elimina a necessidade de inscrição numa escola de condução. O candidato deve formalizar a sua inscrição num centro de formação autorizado, que será responsável por gerir o processo administrativo junto do IMT.
2. Comunicação Eletrónica da Opção pelo Tutor
Após a inscrição, a escola de condução deve comunicar eletronicamente ao IMT a intenção do aluno de realizar a formação prática no regime de condução acompanhada por tutor. Esta comunicação deve incluir a identificação completa do tutor escolhido e uma declaração atestando que este cumpre todos os requisitos legais exigidos.
3. Formação Teórica
A aprovação na prova teórica (exame de código) continua a ser um pré-requisito obrigatório antes do início da formação prática na via pública, garantindo que o candidato possui os conhecimentos essenciais sobre as regras de trânsito e sinalização.
4. Avaliação Prática e Exame Final
Após o período de aprendizagem com o tutor, o candidato tem duas opções:
- Teste de Aferição (Facultativo): O aluno pode optar por realizar um teste prático de avaliação na sua escola de condução para aferir o seu nível de preparação antes do exame oficial.
- Exame Direto: O aluno pode requerer a ida direta a exame prático no centro de exames do IMT ou em centros privados autorizados.
Atenção à Penalização: O legislador introduziu uma salvaguarda importante. Se o candidato optar por ir a exame sem realizar o teste de aferição prévio na escola de condução e reprovar, ficará sujeito a um período de espera obrigatório de quatro meses antes de poder repetir a prova, a menos que se sujeite a formação prática adicional numa escola de condução.
Outras Alterações na Habilitação para Conduzir
O pacote legislativo aprovado a 16 de abril de 2026 inclui também um Decreto-Lei que moderniza o regime geral da habilitação legal para conduzir, introduzindo as seguintes novidades:
- Categoria B1 Alargada: A carta de condução da categoria B1 passa a habilitar a condução de veículos agrícolas de quatro rodas com peso até 450 kg, sem necessidade de formação suplementar.
- Digitalização e Prevenção de Fraude: Introdução de novas tecnologias de suporte à avaliação nos exames de condução para combater a fraude, bem como a possibilidade de confirmação digital da autenticidade de cartas perdidas ou furtadas.
- Provas Teóricas em Língua Estrangeira: Ampliação das possibilidades de realização dos exames teóricos com recurso a tradução para línguas estrangeiras, facilitando a integração de cidadãos imigrantes.
- Troca de Títulos Estrangeiros: Simplificação dos procedimentos para a troca e confirmação de cartas de condução emitidas por países terceiros.
Estado Atual da Legislação
É fundamental sublinhar que, embora os diplomas tenham sido aprovados em Conselho de Ministros a 16 de abril de 2026, o texto integral dos Decretos-Lei ainda aguarda publicação no Diário da República para entrar plenamente em vigor. Adicionalmente, algumas das medidas previstas poderão carecer de portarias de regulamentação complementar.
Recomenda-se que os candidatos e potenciais tutores aguardem a publicação oficial da lei e consultem a sua escola de condução antes de iniciarem qualquer prática de condução na via pública ao abrigo deste novo regime.
