Presidente da República Promulga Lei do Tutor: Aprender a Conduzir com Familiares É Agora Oficial
É oficial. O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta quarta-feira, 27 de maio de 2026, os diplomas do Governo que alteram profundamente o ensino da condução em Portugal. A medida mais mediática e controversa — a possibilidade de aprender a conduzir com um tutor familiar — tem agora luz verde para avançar, marcando uma viragem histórica no acesso à carta de condução no nosso país.
Nota Oficial da Presidência da República
27 de maio de 2026
“O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir;
- Diploma que altera o Regime Jurídico do Ensino da Condução, aprovado pela Lei n.º 14/2014, de 18 de março.”
Fonte: Presidência da República
A promulgação, anunciada no site oficial da Presidência da República, incide sobre dois diplomas fundamentais: a alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e a revisão do Regime Jurídico do Ensino da Condução (Lei n.º 14/2014). Estas medidas, aprovadas no Conselho de Ministros de 16 de abril, fazem parte do ambicioso “Pacote da Mobilidade” do atual Governo.
Como Vai Funcionar a Condução com Tutor?
A nova lei permite que os candidatos à carta de condução da categoria B (ligeiros) optem por realizar a sua formação prática com um tutor, em alternativa às tradicionais aulas práticas nas escolas de condução. No entanto, o legislador impôs regras rigorosas para garantir a segurança rodoviária.
Para assumir o papel de tutor, não basta ter carta. O Governo estabeleceu condições muito específicas que limitam quem pode assumir esta responsabilidade:
| Requisitos para o Tutor | Requisitos para o Aluno / Veículo |
|---|---|
| Ter carta de condução há pelo menos 10 anos (ou 5 anos se obtida no estrangeiro após reconhecimento) | Idade mínima de 17 anos e 6 meses |
| Ter mais de 25 anos de idade | Frequência obrigatória da formação teórica numa escola de condução |
| Não ter cometido infrações graves ou muito graves nos últimos 3 anos | Veículo equipado com duplo comando ou sistema de travagem auxiliar |
| Responsabilidade total: responde legalmente por infrações ou danos causados durante a aprendizagem | Exame prático obrigatório no IMT |
Um detalhe crucial da nova legislação é a penalização em caso de chumbo. Se o candidato que aprendeu com tutor reprovar no exame prático (e não tiver optado por fazer um teste de aferição prévio numa escola), terá de aguardar quatro meses para repetir a prova, a menos que decida frequentar formação adicional numa escola de condução.
A Reação das Escolas de Condução: “Um Grande Retrocesso”
A promulgação desta lei não apaga as fortes críticas do setor. A Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel (ANIECA) tem sido a voz mais audível contra a medida, classificando-a como “um grande retrocesso” e “um risco para a segurança rodoviária”.
“Significa, na prática, substituir um processo pedagógico estruturado por um modelo assente na reprodução de comportamentos individuais, frequentemente incorretos. A condução acompanhada, quando existe [na Europa], é tratada como complemento à formação profissional, nunca como substituto.” — António Reis, Presidente da ANIECA.
A associação alerta ainda que a tendência europeia não vai neste sentido, apontando o exemplo da Noruega, que está a recuar neste modelo devido aos riscos associados, nomeadamente o facto de o tutor não ter acesso a um travão em caso de perigo iminente (embora a lei portuguesa exija adaptações no veículo).
Outras Mudanças Promulgadas
Os diplomas agora promulgados pelo Presidente da República não se ficam pela figura do tutor. O pacote legislativo introduz outras novidades importantes:
- Partilha de veículos: Passa a ser permitida a partilha de veículos entre escolas de condução, otimizando recursos.
- Exames em língua estrangeira: Os exames teóricos poderão ser realizados noutros idiomas, facilitando a integração de imigrantes.
- Categoria B1: Permite a condução de determinados veículos agrícolas ligeiros sem necessidade de formação adicional.
- Combate à fraude: Reforço do controlo nos exames com recurso a novas tecnologias.
- Digitalização: Confirmação digital da autenticidade das cartas de condução em caso de perda ou furto.
A Minha Visão
Como fundador da Drivebox.pt, instrutor e diretor de escola de condução há mais de 15 anos, vejo esta promulgação com enorme preocupação. A lei do tutor parte de uma premissa perigosa: a de que saber conduzir é o mesmo que saber ensinar a conduzir.
Ao longo da minha carreira, perdi a conta aos vícios e maus hábitos que os alunos trazem de casa quando os pais tentam dar “umas luzes” antes das aulas. Conduzir com uma mão no volante, não olhar para os espelhos, travar com a embraiagem a fundo — são comportamentos enraizados em condutores com 10 ou 20 anos de carta, que agora vão ser transmitidos diretamente à nova geração.
A exigência de 10 anos de carta para o tutor não garante qualidade pedagógica. Garante apenas experiência, que muitas vezes rima com excesso de confiança e desrespeito pelas regras que se esqueceram desde o dia do exame. O facto de o tutor assumir a responsabilidade total em caso de acidente é um peso legal brutal que muitas famílias não estão a ponderar adequadamente.
Acredito que a condução acompanhada deveria ser, como defende a ANIECA, um complemento às aulas práticas profissionais, para ganhar quilómetros e confiança, e nunca um substituto da formação estruturada. A segurança rodoviária não se compadece com atalhos.
— Paulo Rodrigues
Referências:
[1] Presidência da República. “Presidente da República promulga dois diplomas do Governo”. 27 de maio de 2026.
[2] Observador. “Aprender a conduzir com tutor é ‘um grande retrocesso’ e ‘um risco para a segurança rodoviária’, diz associação de escolas de condução”. 18 de abril de 2026.
[3] Postal do Algarve. “Governo muda regras para ter carta de condução: há uma condição obrigatória para poder ser tutor”. 17 de abril de 2026.