PSP Explica Como Circular Corretamente nas Rotundas: Multas Podem Chegar aos 300 Euros
A circulação em rotundas continua a ser um dos temas que mais dúvidas e conflitos gera entre os condutores portugueses. Apesar de serem infraestruturas concebidas para fluidificar o trânsito e reduzir a sinistralidade nos cruzamentos, a realidade nas estradas demonstra que muitos automobilistas ainda desconhecem ou ignoram as regras básicas de utilização. Recentemente, a Polícia de Segurança Pública (PSP) voltou a alertar para os erros mais comuns, recordando que a má utilização das rotundas pode resultar em coimas pesadas que chegam aos 300 euros, além de sanções acessórias graves.
As rotundas fazem parte do quotidiano de quem conduz em Portugal, mas a sua aparente simplicidade esconde regras precisas definidas pelo Código da Estrada. Um vídeo recentemente divulgado pela PSP nas suas redes sociais veio reacender o debate sobre a forma correta de abordar, circular e sair destas infraestruturas. A mensagem das autoridades é clara: nas rotundas não há espaço para interpretações pessoais ou hábitos antigos, existindo apenas uma forma legal e segura de realizar a manobra.
O Que Diz a Lei: O Artigo 14.º-A do Código da Estrada
A legislação portuguesa é inequívoca quanto ao comportamento a adotar. O Artigo 14.º-A do Código da Estrada estabelece as regras fundamentais que todos os condutores devem seguir rigorosamente. A primeira e mais importante regra dita que, antes de entrar na rotunda, o condutor tem a obrigação absoluta de ceder a passagem a todos os veículos que já nela circulam, independentemente da via por onde estes se desloquem.
No que diz respeito ao posicionamento do veículo, a lei determina que a escolha da via de trânsito deve ser feita em função da saída pretendida. Se o objetivo for sair logo na primeira via de saída, o condutor deve ocupar a via mais à direita desde o momento em que entra na rotunda. Por outro lado, se a intenção for sair em qualquer outra via (segunda, terceira ou seguintes), o condutor está proibido de utilizar a via mais à direita desde o início da manobra.
Nestas situações, a transição para a via de saída deve ser feita de forma progressiva. O Código da Estrada estipula que o condutor só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após ter passado a saída imediatamente anterior àquela por onde pretende abandonar a rotunda. Esta mudança de via exige a tomada das devidas precauções e a sinalização atempada, garantindo que não se corta a trajetória aos restantes veículos.
Os Erros Mais Comuns (e Perigosos)
Apesar da clareza da lei, a observação diária do trânsito revela um padrão de infrações recorrentes. O erro mais frequente, e simultaneamente um dos mais perigosos, consiste na utilização da via exterior (a mais à direita) durante toda a trajetória na rotunda, mesmo quando o condutor pretende sair na segunda, terceira ou última saída. Este comportamento, muitas vezes justificado pelos infratores como uma medida de “precaução”, é na verdade a principal causa de acidentes e conflitos nestes locais, pois bloqueia a saída legítima dos veículos que circulam nas vias interiores.
A sinalização deficiente ou inexistente é outro problema crónico. A mudança de direção ou de via de trânsito sem a utilização prévia e contínua dos indicadores de mudança de direção (piscas) retira a previsibilidade essencial à condução em rotunda. A ausência de sinalização impede que os outros condutores antecipem as manobras, forçando travagens bruscas e aumentando exponencialmente o risco de colisão.
Existem, contudo, exceções importantes a reter. O Código da Estrada prevê que os condutores de veículos de tração animal, velocípedes e automóveis pesados possam ocupar sempre a via de trânsito mais à direita, independentemente da saída que pretendam tomar. No entanto, mesmo nestes casos, estes condutores mantêm o dever de facultar a saída aos restantes veículos que circulem corretamente nas vias interiores e pretendam abandonar a rotunda.
O Peso das Coimas e Sanções Acessórias
A infração às regras de circulação nas rotundas não se traduz apenas num risco para a segurança rodoviária; tem também consequências financeiras e legais significativas. O desrespeito pelas normas de posicionamento e saída (alíneas b, c e d do n.º 1 do Artigo 14.º-A) é punido com uma coima que varia entre os 60 e os 300 euros.
| Tipo de Infração | Coima Aplicável | Gravidade |
|---|---|---|
| Circular na via da direita sem intenção de sair na 1ª saída | 60€ a 300€ | Leve |
| Não ceder passagem à entrada da rotunda | 120€ a 600€ | Grave |
| Mudança de via irregular ou sem sinalização | 120€ a 600€ | Grave |
É crucial compreender que certas manobras incorretas podem ser enquadradas no Artigo 145.º do Código da Estrada, que define as contraordenações graves. O desrespeito pelas regras de cedência de passagem ou a mudança de via de trânsito de forma irregular elevam a gravidade da infração. Nestes casos, além da coima (que pode atingir os 600 euros), o condutor enfrenta sanções acessórias severas: a inibição de conduzir por um período de 1 a 12 meses e a perda de 2 pontos na carta de condução, ficando a infração registada no cadastro rodoviário durante cinco anos.
Conclusão: Previsibilidade é Segurança
A campanha de sensibilização da PSP sublinha uma realidade incontornável: a segurança nas rotundas depende inteiramente da previsibilidade dos comportamentos. Quando todos os condutores cumprem as regras de posicionamento e utilizam corretamente a sinalização luminosa, o fluxo de trânsito torna-se natural e os riscos de colisão são drasticamente reduzidos.
A condução defensiva exige que se abandone a ideia de que a via exterior é a mais segura. Pelo contrário, a segurança constrói-se através do cumprimento estrito do Código da Estrada, da atenção constante aos restantes utilizadores da via e do respeito pelas prioridades estabelecidas. Evitar uma multa de 300 euros é um excelente incentivo, mas garantir a segurança de todos os que partilham a estrada deve ser sempre a prioridade máxima de qualquer condutor.
Referências
- Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. (2026). Artigo 14.º-A – Rotundas. Consultar
- Postal do Algarve. (2026). PSP explica como circular corretamente numa rotunda e evitar multas de até 300 euros. Consultar
- NCultura. (2026). PSP explica regras das rotundas: erro comum pode dar multa até 300 euros. Consultar
- Multas e Coimas. (2026). Rotundas em Portugal: regras de prioridade, erros comuns e multas. Consultar
