Idade para renovar carta de condução
Renovar a carta de condução é um passo crucial para garantir que continuamos a conduzir de forma segura e legal. Mas sabe qual é a idade certa para fazer essa renovação? Em Portugal, existem prazos específicos que variam conforme a categoria da carta de condução e a idade do condutor. Neste artigo, vamos explorar todos os detalhes sobre a idade para renovar carta de condução, responder a perguntas frequentes e fornecer dicas práticas para simplificar este processo.
Com que idade se renova a carta de condução?
Idades e Prazos
Em Portugal, a renovação da carta de condução depende principalmente da idade do condutor e da categoria da carta. Vamos dar uma olhada nas principais idades e prazos:
- Até aos 50 anos: A primeira renovação deve ser feita aos 30 anos e, depois, a cada 15 anos.
- Entre os 50 e os 70 anos: A renovação deve ser feita a cada 5 anos.
- A partir dos 70 anos: A renovação passa a ser a cada 2 anos.
Categorias Específicas
As categorias de cartas de condução também influenciam os prazos de renovação. Por exemplo:
- Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE: Seguem os prazos mencionados anteriormente.
- Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE: Para condutores com menos de 67 anos, a renovação é feita a cada 5 anos. Após os 67 anos, passa a ser a cada 2 anos.
Documentos Necessários para a Renovação Carta Condução
Lista de Documentos para Renovar a Carta de Condução
Para renovar a carta de condução, é necessário apresentar alguns documentos. Aqui está uma lista dos principais:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade
- Carta de Condução
- Atestado Médico: Obrigatório para todas as renovações, excepto para condutores até 60 anos com cartas das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE.
- Relatório de Avaliação Psicológica: Necessário para condutores com idade igual ou superior a 50 anos, nas categorias C e D.
Onde Renovar a Carta de Condução?
Através da nossa plataforma num serviço totalmente online para Renovação da Carta de Condução
Tabela de renovação da carta de condução
Períodos de Revalidação de Acordo com a Data de Habilitação | Condutores habilitados antes de 02 de janeiro de 2013 | Condutores habilitados a partir de 02 de janeiro de 2013 | Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016 |
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1.ª Revalidação | 50 anos (Sem apresentação de atestado médico) | A data que consta averbada no título de condução (Sem apresentação de atestado médico) | de 15 em 15 anos após a data da habilitação até perfazer os 60 anos. (Sem apresentação de atestado médico) |
2.ª Revalidação | 60 anos (Com apresentação de atestado médico) | de 15 em 15 anos, após a data da 1.ª revalidação até perfazer os 60 anos (Sem apresentação de atestado médico) | 60 anos (Com apresentação de atestado médico) |
Nota | Os condutores que se habilitam pela 1.ª vez com idade igual ou superior a 58 anos, efetuam a 1.ª revalidação aos 65 anos. | ||
3.ª Revalidação | 65 anos (Com apresentação de atestado médico) | 60 anos (Com apresentação de atestado médico) | a partir dos 60 anos de 5 em 5 anos. (Com apresentação de atestado médico) |
4.ª Revalidação | 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos (Com apresentação de atestado médico) | 65 anos (Com apresentação de atestado médico) | a partir dos 70 anos de 2 em 2 anos. (Com apresentação de atestado médico) |
Revalidação | 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos (Com apresentação de atestado médico) |