Conselho de Ministros Aprova Pacote da Mobilidade: Condução com Tutor, Carta B1 e Veículos Autónomos
O Conselho de Ministros aprovou, a 16 de abril de 2026, um ambicioso “Pacote da Mobilidade” composto por três novos Decretos-Lei que prometem transformar a forma como os portugueses obtêm a carta de condução e interagem com a mobilidade rodoviária. Entre as medidas mais sonantes estão a possibilidade de aprender a conduzir com um tutor familiar, o alargamento da condução de veículos agrícolas para jovens de 16 anos e a autorização para testes de condução autónoma na via pública.
Estas alterações legislativas, anunciadas pelo Governo após um período de audições públicas, visam a inovação, a abertura regulatória e a simplificação da vida dos cidadãos e operadores económicos, garantindo “mais atividade e menos burocracia” [1]. O pacote foca-se em três eixos fundamentais: a modernização da habilitação legal para conduzir, a flexibilização do ensino da condução e a preparação do país para o futuro da mobilidade autónoma.
Aprender a Conduzir com um Tutor: O Que Muda?
A alteração que tem gerado maior debate público é a revisão do Regime Jurídico do Ensino da Condução. O novo diploma torna a condução acompanhada por um tutor uma opção “mais simples e efetiva” na obtenção da carta de condução da categoria B (veículos ligeiros) [1].
Na prática, os candidatos deixam de estar obrigados a cumprir as primeiras 12 aulas práticas exclusivamente com um instrutor profissional numa escola de condução. Passa a ser possível realizar esta fase inicial de aprendizagem com a ajuda de um tutor, que pode ser um familiar ou amigo [2].
No entanto, o Governo estabeleceu regras rigorosas para garantir a segurança rodoviária:
| Requisito / Regra | Detalhes da Nova Legislação |
|---|---|
| Experiência do Tutor | Deve possuir carta de condução da categoria B há pelo menos 10 anos (ou reconhecida em Portugal há 5 anos, no caso de estrangeiros) [3]. |
| Registo Criminal Rodoviário | Não pode ter sido condenado nos últimos 5 anos por crime rodoviário ou contraordenação grave/muito grave [4]. |
| Responsabilidade Legal | O tutor assume o risco principal, sendo responsável por eventuais danos e infrações cometidas pelo candidato durante a aprendizagem [5]. |
| Seguro e Limites | É obrigatório um seguro automóvel específico. Os municípios poderão delimitar zonas geográficas interditas a este tipo de instrução [1]. |
O processo mantém a obrigatoriedade do exame prático oficial. Antes deste, o candidato tem a opção de realizar um “teste de aferição” na escola de condução. Caso opte por não o fazer e reprove no exame oficial, ficará sujeito a um período de penalização de quatro meses durante o qual não poderá repetir a prova sem frequentar formação específica [3]. A escola de condução mantém sempre a palavra final sobre a preparação do aluno [4].
Reações do Setor: Preocupações com a Segurança
A medida não foi bem recebida pelas entidades do setor. A Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel (ANIECA) classificou o novo regime como “um grande retrocesso” e “um risco para a segurança rodoviária”. A associação argumenta que a medida substitui um processo pedagógico estruturado pela “reprodução de comportamentos individuais, frequentemente incorretos”, alertando para o perigo de o tutor não ter acesso a um travão de emergência [3].
Também o Automóvel Club de Portugal (ACP) manifestou “profunda preocupação” com a decisão, considerando que o sistema de tutoria, nos moldes aprovados, compromete a segurança nas estradas [4].
Modernização da Carta de Condução e Veículos Agrícolas
O segundo Decreto-Lei aprovado foca-se na modernização e simplificação da habilitação legal para conduzir. A medida de maior impacto imediato diz respeito aos jovens condutores: os titulares da carta de condução da categoria B1 (acessível a partir dos 16 anos) passam a estar autorizados a conduzir veículos agrícolas de quatro rodas com peso até 450 kg, sem necessidade de qualquer formação adicional [1].
O diploma introduz ainda várias melhorias administrativas e tecnológicas:
- Combate à Fraude: Reforço do recurso a tecnologias de suporte à avaliação nos exames de condução para prevenir fraudes [5].
- Inclusão: Ampliação da possibilidade de tradução das provas teóricas para candidatos estrangeiros [1].
- Digitalização: Introdução de um nível de confirmação digital da autenticidade para situações de cartas perdidas ou furtadas [5].
- Simplificação: Facilitação do processo de troca e confirmação de cartas de condução estrangeiras e alinhamento dos prazos de validade [1].
Portugal na Vanguarda da Condução Autónoma
A pensar no futuro da mobilidade, o Conselho de Ministros aprovou um terceiro diploma que cria, pela primeira vez em Portugal, um regime jurídico específico para a realização de testes de condução autónoma e de sistemas de conectividade na via pública [1].
O objetivo do Governo é tornar o país numa “referência para este tipo de testes”, atraindo investimento estrangeiro para o setor da mobilidade autónoma [5]. Para garantir a segurança de todos os utilizadores da via pública, o regime estabelece requisitos rigorosos:
“O diploma sujeita estes testes a autorização prévia do IMT, define requisitos rigorosos para veículos, condutores e operadores, impõe planos de segurança e de cibersegurança obrigatórios, reforça as exigências de seguro de responsabilidade civil e determina a instalação de sistemas de registo de dados como meio de prova.” — Comunicado do Conselho de Ministros [1]
Com este pacote legislativo, o Governo procura equilibrar a necessidade de desburocratizar o acesso à mobilidade com a imperativa garantia de segurança nas estradas portuguesas, abrindo simultaneamente as portas à inovação tecnológica no setor automóvel.
Referências
[1] Portal do Governo. (2026). Comunicado do Conselho de Ministros de 16 de abril de 2026. Consultar
[2] Público. (2026). O que muda na condução com tutor? Já não preciso de ter aulas com um instrutor?. Consultar
[3] Observador. (2026). ANIECA: novo regime de condução “é um retrocesso”. Consultar
[4] Helder Martins. (2026). Novas regras das cartas de condução em Portugal – saiba mais. Consultar
[5] Governo de Portugal. (2026). Conferência de Imprensa do Conselho de Ministros de 16 de abril. Consultar Vídeo
